- 1 -A trasladação é solicitada pelas pessoas com legitimidade para tal nos termos do artigo 4.º deste regulamento, através de requerimento, cujo modelo consta de legislação em vigor.
- 2 -Se a trasladação consistir na mera mudança de local no interior do cemitério, é suficiente o deferimento do requerimento previsto no número anterior.
- 3 -Se a trasladação consistir na mudança para cemitério diferente, deverá o serviço remeter o requerimento referido no n.º 1 do presente artigo para a entidade responsável pela administração do cemitério para o qual vão ser trasladados os restos mortais, cabendo a esta o deferimento da pretensão.
Artigo 33.º — Pedido
Vigente desde: 23/05/2024
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Em vigor desde 23/05/2024