- 1 -Nas sepulturas, quer do Cemitério Velho quer do Cemitério Novo, apenas são permitidos ornamentos e cabeceiras verticais, que não excedam 1 m de altura e 0,60 m de largura, devendo ser fixos na terra.
- 2 -As sepulturas perpétuas no Cemitério Velho apenas podem ser revestidas em cantaria com a espessura máxima de 0,10 m e cabeceiras ou outros ornamentos verticais que não excedam 1 m de altura e 0,60 m de largura.
- 3 -Não é permitida a edificação de muros, muretes ou qualquer tipo de vedação circundante à sepultura.
- 4 -As jarras não poderão ter altura superior a 0,20 m.
- 5 -Não é permitida a colocação de cruzes em madeira.
- 6 -É permitido embelezar as construções funerárias com revestimentos adequados, ajardinamento, bordaduras, vasos para plantas ou por qualquer outra forma que não afete a dignidade própria do local.
- 7 -Nas sepulturas do Cemitério Novo não é permitida a plantação de espécies vegetais ou a colocação de vasos.
Artigo 57.º — Embelezamento, Revestimentos e Adornos Funerários
Vigente desde: 23/05/2024
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Em vigor desde 23/05/2024