- 1 -Após a deliberação da Câmara Municipal, será divulgada a lista provisória de ordenação dos candidatos no sítio institucional da Câmara Municipal, em mcr.pt, em edital a fixar nos locais de estilo e num jornal de âmbito local, em cumprimento do disposto nos artigos e seguintes do Código de Procedimento Administrativo.
- 2 -Qualquer reclamação deve ser apresentada por escrito no prazo de 15 dias úteis, a contar da data da notificação, devendo ser dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, através do endereço eletrónico: [email protected].
Artigo 15.º — Audiência dos interessados e prazo para reclamação
Vigente desde: 13/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/2025