Aprova o Regulamento Municipal para a Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior.
Lei habilitante
O presente Regulamento tem como leis habilitantes:
Objeto e âmbito de aplicação
O presente Regulamento estabelece os princípios e as normas gerais de atribuição de bolsas de estudo aos estudantes do ensino superior pelo Município das Caldas da Rainha, residentes na sua área geográfica e que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior universitário ou politécnico, localizados em território nacional, com vista à obtenção do grau académico de Licenciatura, Mestrado ou Curso Técnico Superior Profissional (TeSP).
Princípios
A atribuição das bolsas de estudo rege-se pelos princípios gerais das Autarquias Locais, previstos no artigo 4.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e pelos princípios orientadores da atividade administrativa, designadamente da confiança, da igualdade, da imparcialidade e da transparência, consagrados no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Dotação Global
As comparticipações financeiras anuais a atribuir pela Câmara Municipal são financiadas através de verbas inscritas no Plano de Atividades e Orçamento do ano a que respeitam.
Bolsas a atribuir anualmente
Publicitação da abertura das candidaturas
A publicação da abertura das candidaturas efetua-se por Edital a afixar nos lugares de estilo e a publicitar no sítio institucional do Município na Internet, mcr.pt e em jornal regional.
Modalidade e periocidade de pagamento
O pagamento da bolsa é efetuado mediante um pagamento único, diretamente ao bolseiro, através de transferência bancária para a conta com o IBAN indicado no processo individual de candidatura.
Legitimidade para apresentação da candidatura
Têm legitimidade para se candidatar às bolsas de estudo:
Condições de elegibilidade
Formalização e instrução da candidatura
Critérios de seleção
Fórmula de cálculo do rendimento per capita
RM = [(R+P-C)/12]/N
sendo:
RM = Rendimento mensal per capita;
R = Rendimento bruto anual do agregado familiar;
P = Valorização do Património;
C = Total de contribuições e impostos pagos, de acordo com a declaração anual de rendimentos;
N = Número de pessoas que compõem o agregado familiar.
Indeferimento liminar das candidaturas
Não serão consideradas as candidaturas:
Apreciação e seleção das candidaturas
Audiência dos interessados e prazo para reclamação
Decisão final
Deveres dos bolseiros
Constituem deveres dos bolseiros:
Artigo18.º
Direitos dos bolseiros
Constituem direitos dos bolseiros:
Fiscalização
A Câmara Municipal pode, em qualquer momento, requerer ou diligenciar pela obtenção, por qualquer meio, de prova idónea, comprovativa da veracidade das declarações apresentadas pelos requerentes.
Cessação da bolsa de estudos
Situações excecionais
Confidencialidade
Todos os técnicos que analisem as candidaturas devem assegurar a confidencialidade dos dados pessoais dos requerentes e beneficiários e limitar a sua utilização aos fins a que se destinam, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
Impedimentos
Proteção de Dados Pessoais
Interpretação das normas
As dúvidas resultantes da interpretação ou aplicação das disposições do presente Regulamento são resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Direito subsidiário
A tudo o que não esteja expressamente previsto no presente Regulamento aplica-se subsidiariamente o Código do Procedimento Administrativo.
Revogação
Com a entrada em vigor do presente Regulamento, ficam revogadas as Normas de Atribuição de Bolsas de Estudo do Concelho das Caldas da Rainha, aprovadas em 2006.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Declaração de Existência de Conflitos de Interesse
Regulamento Municipal para a Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior
___ (nome, número de documento de identificação e morada), a exercer funções na ___ (Unidade Orgânica), na qualidade de técnico/a interveniente no procedimento de análise de processos de atribuição de bolsas de estudo, nos termos do Regulamento Municipal, declara que em virtude de___ (concretizar a situação que no entender do / a signatário/a configura um eventual conflito de interesses inibidor da sua participação no procedimento em causa) entende que o seu envolvimento direto, atentas as funções que lhe estão atribuídas, se encontra condicionado /a por eventual conflito de interesses, pelo que, tendo em conta o plasmado no Código de Ética Municipal, bem assim nas demais disposições legais e regulamentares em vigor, não pode participar no referido processo.
Caldas da Rainha, ___/___/___
___
(Assinatura)
ANEXO II
Declaração de Inexistência de Conflitos de Interesse
Regulamento Municipal para a Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior
___ (nome, número de documento de identificação e morada), a exercer funções na ___ (Unidade Orgânica) na qualidade de técnico/a interveniente no procedimento de análise de processos de atribuição de bolsas de estudo, nos termos do Regulamento Municipal, declara não estar abrangido/a, na presente data, por quaisquer conflitos de interesses relacionados com o objeto ou com os participantes no procedimento em causa.
Mais declara, que se durante o procedimento tiver conhecimento da participação nele de pessoas em que possa existir um potencial conflito de interesses, disso dará imediato conhecimento ao órgão competente, para efeitos de impedimento ou escusa, nos termos do disposto nos artigos 69.º a 75.º do Código do Procedimento Administrativo.
Caldas da Rainha, ___/___/___
___
(Assinatura)
319024392