- 1 -Na execução do presente Regulamento, o Município obriga-se a atuar em conformidade com todas as normas vigentes no ordenamento jurídico nacional em matéria de proteção de dados pessoais e de segurança da informação.
- 2 -Os dados pessoais recolhidos destinam-se exclusivamente ao cumprimento das obrigações contratuais decorrentes do presente Regulamento, designadamente para avaliação das candidaturas efetuadas ao abrigo do mesmo.
- 3 -Os dados pessoais facultados serão conservados pelos serviços da Câmara Municipal até 12 meses após a conclusão do respetivo processo de candidatura, sem prejuízo da sua conservação para além desse período para cumprimento de obrigações legais.
- 4 -Nos termos da legislação aplicável, é garantido ao titular o direito de acesso, retificação ou exclusão dos seus dados pessoais, mediante pedido escrito, dirigido à entidade responsável pelo tratamento, dispondo, ainda, do direito de apresentar reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados.
Artigo 24.º — Proteção de Dados Pessoais
Vigente desde: 13/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/2025