- 1 -As bolsas de estudo a que se refere o presente Regulamento revestem a natureza de uma comparticipação pecuniária.
- 2 -Compete à Câmara Municipal deliberar anualmente o valor individual de cada bolsa bem como o número de bolsas de estudo a atribuir, a publicitar nos termos do artigo seguinte.
Artigo 5.º — Bolsas a atribuir anualmente
Vigente desde: 13/05/2025
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Em vigor desde 13/05/2025