- 1 -A integração curricular é obtida pela creditação de unidades curriculares solicitadas pelo estudante.
- 2 -A creditação da formação anterior será sempre realizada por área científica para efeitos de creditação e integração no plano de estudo respetivo.
- 3 -Concluído o processo de creditação, o júri constituirá um plano de formação específico em função do plano de estudos do curso, que o estudante se propõe realizar tendo em consideração que:
- a)O plano de formação será constituído por áreas científicas;
- b)Para cada área científica incluída no plano de formação são indicadas as unidades curriculares a cumprir pelo candidato;
- c)As unidades curriculares, o seu posicionamento no plano de estudos e o ano curricular a integrar, constarão de documento que será dado a conhecer ao candidato;
- d)O candidato não poderá recorrer a formação já creditada para obtenção de equivalência a outras unidades curriculares do plano de estudos que integra.
- 4 -Para efeitos de determinação do ano curricular em que o estudante se integra, aplicar-se-ão os regulamentos em vigor na ESEDJTMM.
- 5 -Júri pode propor um plano de formação de reforço de competências, o qual se realizado pelo estudante, será averbado no suplemento ao diploma.
- 6 -Quando da formação anterior resultar um volume de ECTS não creditados no plano de estudos a que se reporta, estes deverão ser averbados no suplemento ao diploma.
Artigo 10.º — Integração curricular
Vigente desde: 06/11/2017
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