- 1 -Aos candidatos que frequentaram ciclos de estudos, com cursos organizados segundo o processo de Bolonha:
- a)A creditação é efetuada sucessivamente por área científica e por unidade curricular;
- b)É exigido que os conteúdos programáticos das unidades curriculares a creditar sejam considerados equivalentes aos dos lecionados na ESEDJTMM;
- c)Em caso de dúvida o júri do processo de creditação poderá solicitar o parecer do docente responsável, pela unidade curricular a creditar;
- d)Quando apesar da denominação e da área científica, os conteúdos de uma unidade curricular não sejam considerados equivalentes aos lecionados na ESEDJTMM, os ECTS apenas serão averbados no suplemento ao diploma;
- e)Quando o número de ECTS creditados numa área científica ou unidade curricular é superior ao atribuído nessa área científica ou unidade curricular, no plano de estudos da ESEDJTMM, a diferença será averbada no suplemento ao diploma;
- f)Quando o número de ECTS creditados numa área científica ou unidade curricular é inferior ao atribuído à unidade curricular do plano de estudos da ESEDJTMM, estes serão apenas averbados no suplemento ao diploma;
- g)A classificação a atribuir à unidade curricular, em função do processo de creditação, é a obtida na instituição de origem, independentemente da existência de excesso de ECTS.
- 2 -Aos candidatos que frequentaram cursos organizados segundo o modelo pré processo de Bolonha:
- a)Compete ao júri do processo de creditação definir em que área científica ou unidade curricular, deve ser considerada a formação apresentada pelos candidatos;
- b)Para efeitos do processo de creditação a determinação dos ECTS terá por base o volume de trabalho apresentado no curriculum escolar, seguindo o regulamento para atribuição de ECTS em vigor na ESEDJTMM;
- c)Para efeitos do número anterior os ECTS assim definidos serão designados equivalentes em ECTS (ECTS);
- d)Após os procedimentos indicados nas alíneas anteriores o processo de creditação segue os trâmites definidos para os candidatos que frequentarem cursos com ciclos de estudos organizados segundo o processo de Bolonha.
Artigo 11.º — Determinação dos ECTS da formação anterior
Vigente desde: 06/11/2017
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