- 1 -Pela apreciação dos pedidos de creditação são devidos emolumentos, de acordo com a tabela em vigor na escola.
- 2 -Com exceção do disposto no número seguinte, o valor de emolumentos devido é calculado com base no número de unidades curriculares a que o estudante solicita creditação;
- a)O valor de emolumentos é devido no momento de apresentação do requerimento de creditação.
Artigo 17.º — Emolumentos
Vigente desde: 06/11/2017
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Em vigor desde 06/11/2017