Duração
- 2 -O beneficiário só poderá voltar a usufruir do programa findo o prazo de seis meses contados da data de termo da última colocação, salvo se for colocado em entidade distinta, de acordo com a necessidade manifestada pelos serviços competentes.
CAPÍTULO VIII
Ocupação Municipal de Jovens
Duração
- 2 -O jovem só poderá voltar a participar findo o prazo de seis meses contados da data de termo da participação anterior, salvo se for colocado em entidade distinta, de acordo com a necessidade manifestada pelos serviços competentes.»
2 de julho de 2020. - O Diretor de Departamento, Dr. Carlos Alexandre Henriques Saldanha.
313363464