- 2 -O jovem só poderá voltar a participar findo o prazo de seis meses contados da data de termo da participação anterior, salvo se for colocado em entidade distinta, de acordo com a necessidade manifestada pelos serviços competentes.»
2 de julho de 2020. - O Diretor de Departamento, Dr. Carlos Alexandre Henriques Saldanha.
313363464
Artigo 69.º — Duração
Vigente desde: 16/07/2020
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