- 1 -A decisão da atribuição do Cartão Social Municipal é do presidente da câmara municipal de Proença-a-Nova, que para o efeito, contará com a análise circunstanciada, levada a efeito pela Divisão de Educação, Ação Social, Cultura, Desporto e Juventude, a qual nesse âmbito poderá realizar as diligências que repute necessárias.
- 2 -Concluída a instrução do processo, a Divisão de Educação, Ação Social, Cultura, Desporto e Juventude procederá à emissão de uma proposta de decisão sobre o pedido, num prazo máximo de 30 dias úteis após a receção do mesmo.
- 3 -Caso a proposta de decisão seja de indeferimento há lugar à audiência dos interessados, nos termos consignados no Código do Procedimento Administrativo.
- 4 -A decisão prevista no n.º 1 deste artigo é comunicada aos interessados, por correio, nos dez dias úteis subsequentes à deliberação.
- 5 -Só haverá lugar à concessão dos apoios previstos no presente capítulo após a emissão do Cartão Social Municipal.
Artigo 11.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 28/06/2021
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Em vigor desde 28/06/2021