- 1 -Constituem, nomeadamente, causas de cessação do direito de utilização do Cartão Social Municipal:
- a)As falsas declarações para obtenção do cartão;
- b)A não apresentação da documentação solicitada;
- c)A não participação por escrito, no prazo de 30 dias, a partir da data em que ocorra, da alteração das condições económicas do beneficiário, suscetível de influir no quantitativo do rendimento e de que resulte prejuízo para a Câmara Municipal;
- d)O recebimento de outro benefício ou subsídio, não eventual, concedido por outra instituição e destinado aos mesmos fins, salvo se for dado conhecimento à Câmara Municipal e esta, ponderadas as circunstâncias, considerar justificada a acumulação;
- e)A não participação por escrito, num prazo de 30 (trinta) dias da alteração de residência;
- 2 -As situações indicadas no presente artigo terão como consequência imediata a anulação do cartão, a devolução dos valores correspondentes aos benefícios indevidamente obtidos e a interdição, por um período de três anos, de qualquer apoio da autarquia.
Artigo 14.º — Cessação do direito de utilização
Vigente desde: 28/06/2021
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Em vigor desde 28/06/2021