Publicação do Código Regulamentar da Ação Social
Norma habilitante
O presente Código Regulamentar da Ação Social, aqui designado de regulamento, é elaborado ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º e nas alíneas u), v) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Objeto e âmbito
Condições de acesso
Definições
Para efeitos deste regulamento considera-se:
Documentação
Os documentos mencionados no presente regulamento destinam-se a fazer prova, e serão apensos ao processo individual em fotocopia simples ou digitalizados e usados exclusivamente para os fins a que se destinam, ficando sujeitos ao dever de sigilo por parte dos serviços da Câmara Municipal.
Objeto
O presente capítulo tem por objeto definir os critérios de atribuição do Cartão Social Municipal de Proença-a-Nova, bem como todos os procedimentos relativos à concessão do mesmo.
Âmbito
O Cartão Social Municipal de Proença-a-Nova destina-se a apoiar os idosos, portadores de deficiência e reformados por invalidez em situação de carência económica, residentes no concelho de Proença-a-Nova.
Definições
Para efeitos do presente capítulo considera-se:
Condições de acesso
Documentos necessários
Os documentos necessários para a adesão ao Cartão Social Municipal são:
Análise das candidaturas
Dos titulares do cartão
O Cartão Social Municipal atribui aos seus titulares os seguintes benefícios, não podendo ser duplicados os apoios:
Obrigações dos beneficiários
Cessação do direito de utilização
Validade e modelo
Caducidade do cartão
O cartão caduca na data do termo da sua validade, se não for requerida a sua renovação, nos termos do artigo anterior, ou com o falecimento do respetivo titular.
Utilização do cartão
O cartão é pessoal e intransmissível, só podendo ser utilizado pelo respetivo titular e desde que se encontre dentro do respetivo prazo de validade.
Renúncia
O titular pode renunciar a todo o tempo à utilização do cartão, mediante declaração escrita e devolução do mesmo junto do Divisão de Educação, Ação Social, Cultura, Desporto e Juventude da Câmara Municipal de Proença-a-Nova.
Âmbito
O presente capítulo estabelece as normas de funcionamento do Banco Solidário do Concelho de Proença-a-Nova.
Objetivos
O Banco Solidário tem como principais objetivos:
Competências
Compete ao Banco Solidário:
Beneficiários
Organização e coordenação
A organização e a coordenação do Banco Solidário são da competência do Município de Proença-a-Nova, através da Divisão de Educação, Ação Social, Cultura, Desporto e Juventude.
Período de funcionamento
O Banco Solidário funcionará em horário a definir com base nas necessidades diagnosticadas, privilegiando o seu funcionamento com recurso ao regime de voluntariado.
Tipos de bens
O Banco Solidário disporá de bens ou outros produtos doados por particulares ou empresas, nomeadamente:
Tratamento dos bens cedidos
Compete aos responsáveis pelo funcionamento do Banco Solidário:
Processo de candidatura
Para efeitos de inscrição, os utentes têm de preencher o respetivo formulário ao qual será anexada a última declaração de IRS ou declaração de isenção de entrega da mesma, emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
Processo de seleção
Obrigações dos beneficiários
Todos os beneficiários ficam obrigados a fornecer à Divisão de Educação, Ação Social, Cultura, Desporto e Juventude todos os dados que lhes forem solicitadas, bem como informar das alterações das condições socioeconómicas do indivíduo ou agregado familiar, que ocorram no decorrer do processo de atribuição de apoios.
Cessação de apoio
O apoio será cessado assim que for detetada uma utilização indevida desta resposta social, nomeadamente derivado da ocultação de informação relevante.
Critérios de razoabilidade
Campanhas
No âmbito da sua dinâmica, o Banco Solidário pode e deve, a qualquer momento, promover campanhas de angariação de bens.
Âmbito
Definições
Para efeitos do disposto no presente capítulo, considera-se:
Condições de acesso
São condições de acesso aos apoios mencionado no artigo anterior:
Cálculo do rendimento
Instrução do pedido
O processo de candidatura aos apoios a conceder deve ser instruído com os seguintes documentos:
Execução das obras
Fim das habitações
Intervenção direta da Câmara Municipal
Objeto
Âmbito
O desconto social destina-se a apoiar os agregados familiares residentes no concelho de Proença-a-Nova, social e economicamente mais carenciados, vigora pelo período de dois anos, podendo ser sucessivamente renovada por igual período de tempo, nos termos definidos no presente regulamento.
Beneficiários
Podem beneficiar do desconto social os munícipes que têm cartão social e os titulares de contrato de fornecimento de água, saneamento e resíduos sólidos, residentes no Concelho de Proença-a-Nova, desde que, cumulativamente preencham os seguintes requisitos:
Processo de candidatura
Duração do benefício
O benefício atribuído tem a validade de dois anos, sendo renovável desde que solicitado, pelo beneficiário, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias do seu término e mediante apresentação dos documentos enunciados no número anterior.
Análise da candidatura
Os processos de candidatura são instruídos e analisados pelo Serviços de Águas do Município de Proença-a-Nova que emite informação devidamente fundamentado e remete ao presidente da câmara.
Indeferimento das candidaturas
As candidaturas ao benefício previsto no presente capítulo são indeferidas sempre que sejam prestadas falsas declarações ou se verifiquem omissões relevantes.
Notificação da decisão
A decisão do presidente da câmara será remetida ao Serviço de Águas, que notificará o requerente no prazo máximo de trinta dias.
Obrigações dos beneficiários
Constituem obrigações dos beneficiários:
Cessação dos direitos ao benefício
Constituem causa de cessação do direito ao apoio do desconto social:
Sanções
A constatação de falsas declarações bem como a alteração das condições que determinaram a concessão do benefício implicam a imediata revogação da decisão e a consequente revisão da faturação de todos os consumos de água e serviços referenciados à data de entrada em vigor da redução de tarifas acrescidas dos respetivos juros de mora, bem como a interdição por um período de um ano de qualquer apoio da autarquia, sem prejuízo do competente procedimento judicial, se aplicável.
Âmbito da aplicação
O presente capítulo define as condições de acesso e utilização ao ensino pré-escolar público gerido pelo Município de Proença-a-Nova.
Destinatários
Incluem-se neste capítulo todos os alunos que frequentam ou pretendam frequentar os estabelecimentos de educação pré-escolar do Município de Proença-a-Nova, cujos encarregados de educação tenham efetuado previamente a inscrição.
Pagamento
Comparticipação da frequência
Âmbito e objetivo
Conceito de aproveitamento escolar
Limites e duração das bolsas
Admissão a concurso
Cálculo do rendimento
C = ((R - D)/12)/N
C1 = C + B
sendo que:
C = Rendimento per capita;
C1 = Rendimento per capita final do aluno;
R = Rendimento anual ilíquido do agregado familiar;
D = Despesas (encargos anuais com a habitação (rendas, juros e amortização de capital) encargos com a saúde + despesas com educação);
N = Número de elementos do agregado familiar.
B = Valor da bolsa de Estudo, concedida por outra instituição no ano anterior.
Processo de candidatura
Critérios de seleção
São consideradas, pela ordem que se indica no presente artigo, como condições preferenciais na atribuição das bolsas de estudo:
Júri
Lista provisória e lista definitiva
Cessação do direito à bolsa de estudo
Sanções
Omissões
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento são revogados:
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
ANEXO I
Objeto
O presente anexo vigora enquanto vigorar o respetivo Protocolo de Colaboração celebrado com a(s) Instituição(ões) Particular(es) de Solidariedade Social.
Beneficiários
Consideram-se beneficiários todos os elementos que constituem o agregado familiar identificados pelo Município de Proença-a-Nova, (entidade referenciadora), que cumpram a condição de recurso estipulada no Protocolo.
Registo dos beneficiários
Os beneficiários serão registados de acordo com os critérios definidos no Protocolo.
Benefícios
Os benefícios concedidos encontram-se definidos no Protocolo, sendo que abrangem exclusivamente os medicamentos prescritos em receita médica e comparticipados pelo SNS.
Livre escolha da farmácia
Os beneficiários têm direito de escolher livremente a farmácia onde pretendem adquirir os medicamentos abrangidos pela comparticipação.
Contributo financeiro
O Município de Proença-a-Nova compromete-se a financiar a comparticipação solidária, por cada beneficiário identificado e registado, cujo valor é definido no Protocolo.
Atualizações
Quaisquer atualizações ao Protocolo celebrado consideram-se vertidas neste Anexo.
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