O titular pode renunciar a todo o tempo à utilização do cartão, mediante declaração escrita e devolução do mesmo junto do Divisão de Educação, Ação Social, Cultura, Desporto e Juventude da Câmara Municipal de Proença-a-Nova.
Artigo 18.º — Renúncia
Vigente desde: 28/06/2021
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Em vigor desde 28/06/2021