- 1 -São beneficiários do apoio os indivíduos ou os agregados familiares residentes no concelho de Proença-a-Nova que se encontrem em situação comprovada de carência económica, ou cuja avaliação efetuada pelos técnicos justifique a prestação do apoio.
- 2 -Entende-se por carência económica, indivíduos ou agregados familiares cujo rendimento mensal líquido per capita do agregado familiar seja igual ou inferior a 75 % do salário mínimo nacional em vigor à data do pedido.
Artigo 22.º — Beneficiários
Vigente desde: 28/06/2021
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