Para efeitos de inscrição, os utentes têm de preencher o respetivo formulário ao qual será anexada a última declaração de IRS ou declaração de isenção de entrega da mesma, emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
Artigo 27.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 28/06/2021
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Em vigor desde 28/06/2021