Todos os beneficiários ficam obrigados a fornecer à Divisão de Educação, Ação Social, Cultura, Desporto e Juventude todos os dados que lhes forem solicitadas, bem como informar das alterações das condições socioeconómicas do indivíduo ou agregado familiar, que ocorram no decorrer do processo de atribuição de apoios.
Artigo 29.º — Obrigações dos beneficiários
Vigente desde: 28/06/2021
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Em vigor desde 28/06/2021