- 1 -Os beneficiários podem levantar, gratuitamente, até dez peças por elemento do agregado familiar.
- 2 -O mesmo beneficiário não pode receber o apoio mais de uma vez por mês, salvo exceções fundamentadas.
Artigo 31.º — Critérios de razoabilidade
Vigente desde: 28/06/2021
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Em vigor desde 28/06/2021