Para efeitos deste regulamento considera-se:
- 1 -Agregado familiar - o agregado familiar é constituído, para além do requerente, pelas pessoas que com ele vivam em economia comum.
- 2 -Economia comum - considera-se economia comum as pessoas que vivam em comunhão de mesa e habitação e tenham estabelecido entre si uma vivência comum de entreajuda e partilha de recursos.
- 3 -A fórmula de calculo do rendimento per capita, caso não esteja definida nos capítulos seguintes, será o total de rendimentos a dividir pelo numero de elementos que compõe o agregado familiar.