- 1 -O desconhecimento deste regulamento não pode ser evocado para justificar o incumprimento das suas disposições.
- 2 -As dúvidas, lacunas, casos omissos e interpretações resultantes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidos pelo presidente da Câmara Municipal, tendo como base outros normativos e a legislação aplicável em vigor.
Artigo 67.º — Omissões
Vigente desde: 28/06/2021
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Em vigor desde 28/06/2021