- 1 -A falta de pagamento de 3 prestações sucessivas, ou a de 6 interpoladas, importa o vencimento das seguintes se, no prazo de 30 dias úteis após notificação, o estudante não proceder ao pagamento das prestações incumpridas.
- 2 -Findos os 30 dias úteis, é determinado o incumprimento do acordo do plano regularização.
- 3 -O incumprimento referido no número anterior acarreta como consequências a retoma da contagem dos juros de mora que se tenham vencido após a apresentação do requerimento, do prazo de prescrição legal, e ainda, da sanção de não reconhecimento dos atos académicos realizados no período a que a obrigação se reporta.
Planos de regularização de dívidas relacionadas com o pagamento de propinas de ciclos de estudos conferentes de grau da Universidade do Porto, originadas até ao ano letivo 2018/2019
Artigo 12.º — Incumprimento do acordo
Vigente desde: 30/06/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/2022