Regulamento dos Planos de Regularização de Dívidas por não Pagamento de Propinas e Taxas de Inscrição em Unidades Curriculares Singulares da Universidade do Porto
Objeto
O presente Regulamento estabelece:
Âmbito de aplicação
Âmbito de aplicação
A presente secção estabelece as regras aplicáveis aos planos de regularização de dívidas por propinas previstos no artigo 29.º -A da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, na redação atual, e regulados pela Portaria n.º 197/2020, de 17 de agosto, previstos no artigo 1.º, alínea a) do presente Regulamento.
Condições de acesso ao plano de regularização
Elementos integrantes do requerimento do plano de regularização
Estudantes com situação de carência económica comprovada
Consequências da apresentação do requerimento
Com a apresentação do requerimento do plano de regularização por parte do estudante, determina-se a suspensão dos juros de mora que se vençam após a apresentação do pedido, salvo o exposto no número seguinte.
Acordo expresso do plano de regularização
Elementos integrantes do acordo do plano de regularização
O acordo para o plano de regularização de dívida por propinas consubstancia a adesão expressa e voluntária do estudante e deve contemplar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
Possibilidade e condições para a revisão ou retoma do acordo
Cumprimento do acordo
O cumprimento integral do acordo por parte do estudante, determina a extinção da dívida de propinas, taxas e emolumentos contemplados no acordo, relativamente ao ano letivo a que respeita.
Incumprimento do acordo
Regime
A presente secção estabelece as regras aplicáveis a planos de regularização de dívidas relacionadas com o pagamento de propinas de ciclos de estudos conferentes de grau da Universidade do Porto, originadas até ao ano letivo 2018/2019, inclusive, previstos no artigo 1.º, alínea b) do presente Regulamento.
Condições de acesso ao plano de regularização
Elementos integrantes do requerimento do plano de regularização
Consequências da apresentação do requerimento
Com a apresentação do requerimento do plano de regularização por parte do estudante, determina-se a suspensão dos juros de mora que se vençam após a apresentação do pedido, salvo o disposto no número seguinte.
Acordo expresso do plano de regularização
Elementos integrantes do acordo do plano de regularização
O acordo para o plano de regularização de dívida por propinas consubstancia a adesão expressa e voluntária do estudante e deve contemplar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
Possibilidade e condições para a revisão ou retoma do acordo
Cumprimento do acordo
O cumprimento integral do acordo por parte do estudante, determina a extinção da dívida de propinas, taxas e emolumentos contemplados no acordo, relativamente ao ano letivo a que respeita.
Incumprimento do acordo
Regime
A presente secção estabelece as regras aplicáveis aos planos de regularização de dívidas relacionadas com o pagamento de propinas de cursos não conferentes de grau da Universidade do Porto, previstos no artigo 1.º, alínea c) do presente Regulamento.
Condições de acesso ao plano de regularização
Elementos integrantes do requerimento do plano de regularização
Consequências da apresentação do requerimento
Com a apresentação do requerimento do plano de regularização por parte do estudante, determina-se a suspensão dos juros de mora que se vençam após a apresentação do pedido, salvo o disposto no número seguinte.
Acordo expresso do plano de regularização
Elementos integrantes do acordo do plano de regularização
O acordo para o plano de regularização de dívida por propinas consubstancia a adesão expressa e voluntária do estudante e deve contemplar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
Possibilidade e condições para a revisão ou retoma do acordo
Cumprimento do acordo
O cumprimento integral do acordo por parte do estudante, determina a extinção da dívida de propinas, taxas e emolumentos contemplados no acordo, relativamente ao ano letivo a que respeita.
Incumprimento do acordo
Regime
A presente secção estabelece as regras aplicáveis aos planos de regularização de dívidas relacionadas com o pagamento de taxas de inscrição em unidades curriculares singulares da Universidade do Porto, previstos no artigo 1.º, alínea d) do presente Regulamento.
Condições de acesso ao plano de regularização
Elementos integrantes do requerimento do plano de regularização
Consequências da apresentação do requerimento
Com a apresentação do requerimento do plano de regularização por parte do estudante, determina-se a suspensão dos juros de mora que se vençam após a apresentação do pedido, salvo o disposto no número seguinte.
Acordo expresso do plano de regularização
Elementos integrantes do acordo do plano de regularização
O acordo para o plano de regularização de dívida de taxas de inscrição de unidades curriculares singulares consubstancia a adesão expressa e voluntária do estudante e deve contemplar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
Possibilidade e condições para a revisão ou retoma do acordo
Cumprimento do acordo
O cumprimento integral do acordo por parte do estudante determina a extinção da dívida da(s) taxa(s) de unidade(s) curricular(es) contemplada(s) no acordo, relativamente ao ano letivo a que respeita.
Incumprimento do acordo
Dúvidas e omissões
As omissões e as dúvidas suscitadas pela aplicação do presente Regulamento são sanadas pelo Reitor da Universidade do Porto.
Produção de efeitos
O presente Regulamento produz efeitos a partir da data da sua entrada em vigor, não afetando a validade e execução dos acordos de pagamentos que tenham sido já celebrados, que se mantêm.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
9 de junho de 2022. - O Reitor, António de Sousa Pereira.
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