- 1 -O presente Regulamento aplica-se:
- a)No caso da alínea a) do artigo 1.º:
- i)Estudantes que estejam matriculados e inscritos em ciclos de estudos conferentes de grau na Universidade do Porto, com débito de propina originado desde o ano letivo 2019/2020, inclusive;
- ii)Estudantes internacionais que estejam matriculados e inscritos em ciclos de estudos conferentes de grau na Universidade do Porto, com débito de propina originado desde o ano letivo 2019/2020, inclusive;
- b)No caso da alínea b) do artigo 1.º, aos antigos estudantes, nacionais ou internacionais, que estiveram matriculados e inscritos num ciclo de estudos conferentes de grau na Universidade do Porto, com débito de propina originado até ao ano letivo 2018/2019, inclusive;
- c)No caso da alínea c) do artigo 1.º, aos estudantes e antigos estudantes, nacionais e internacionais, que estejam ou tenham estado matriculados e inscritos num curso não conferente de grau da Universidade do Porto.
- d)No caso da alínea d) do artigo 1.º, aos estudantes e antigos estudantes, nacionais e internacionais, que estejam ou tenham estado inscritos em uma ou mais unidades curriculares singulares da Universidade do Porto.
- a)No caso da alínea a) do artigo 1.º:
- 2 -Para efeito do presente Regulamento são «antigos estudantes» aqueles que, tendo estado matriculados e inscritos em ciclo de estudos conferente de grau, curso não conferente de grau ou unidade curricular singular da Universidade do Porto, não se encontrem inscritos na Universidade do Porto, por interrupção da respetiva matrícula ou inscrição, à data da apresentação do requerimento.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 30/06/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/2022