A presente secção estabelece as regras aplicáveis aos planos de regularização de dívidas relacionadas com o pagamento de propinas de cursos não conferentes de grau da Universidade do Porto, previstos no artigo 1.º, alínea c) do presente Regulamento.
Artigo 22.º — Regime
Vigente desde: 30/06/2022
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Em vigor desde 30/06/2022