O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas ss) e tt) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, e ainda da alínea i) do artigo 14.º e artigo 90.º-B da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, ambos os diplomas na redação mais atual.
Artigo 1.º — Norma habilitante
Vigente desde: 23/05/2024
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Em vigor desde 23/05/2024