Aprovação do Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia do Concelho da Marinha Grande.
Norma habilitante
O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas ss) e tt) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, e ainda da alínea i) do artigo 14.º e artigo 90.º-B da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, ambos os diplomas na redação mais atual.
Objeto e âmbito de aplicação
Competência
Compete à Câmara Municipal atribuir a denominação das ruas e praças das localidades e das povoações, após parecer da Comissão Municipal de Toponímia, bem como atribuir a numeração dos edifícios.
Criação e composição da Comissão Municipal de Toponímia
Competências da Comissão
À Comissão compete:
Funcionamento da Comissão
Apoio técnico e administrativo
Iniciativa
Atribuição de topónimos
Designações antroponímicas
Alteração de topónimos
Publicidade
Competência para a afixação e manutenção
Critérios para colocação das placas toponímicas
Conteúdo e composição gráfica das placas toponímicas
As placas toponímicas e respetivos suportes devem ser de composição simples, podendo conter além do topónimo, uma legenda sucinta sobre o significado do mesmo e obedecer aos modelos que venham a ser aprovados por deliberação da Câmara Municipal.
Responsabilidade por danos e remoção de placas
Competência e pedido de atribuição de número
Regras de numeração
Colocação e conservação dos números dos edifícios
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento das normas do presente regulamento compete à Câmara Municipal.
Contraordenações
Competência para a instrução e decisão das contraordenações
A instrução dos processos relativos às contraordenações previstas no artigo anterior e a aplicação das respetivas coimas é da competência do Presidente da Câmara, que a pode delegar nos vereadores.
Taxas
As taxas a cobrar no âmbito do presente Regulamento são as previstas no Regulamento e Tabela de Taxas do Município da Marinha Grande.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia para o Concelho da Marinha Grande, aprovado em sessão da Assembleia Municipal de 9 de janeiro de 2009.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
3 de maio de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Aurélio Pedro Monteiro Ferreira.
317659835