- 1 -É criada a Comissão Municipal de Toponímia, órgão consultivo da Câmara Municipal para as questões de toponímia, adiante designada por Comissão.
- 2 -São membros integrantes da Comissão:
- a)O Presidente da Câmara Municipal da Marinha Grande ou seu representante, que preside;
- b)Um representante da unidade orgânica da Câmara Municipal com competências na área dos sistemas de informação geográfica;
- c)Um representante da unidade orgânica da Câmara Municipal com competências na área do ordenamento do território;
- d)O Presidente da Junta de Freguesia ou seu representante, em função da área geográfica em causa;
- e)Um membro da sociedade civil com ligação à área da cultura ou área da toponímia;
- 3 -A convite do Presidente da Câmara Municipal pode ainda ser convidado qualquer membro da sociedade civil considerado relevante para a decisão de atribuição do topónimo em causa.
- 4 -Os membros integrantes da Comissão são designados pela Câmara Municipal.
- 5 -O mandato da Comissão coincide com o mandato dos órgãos autárquicos.
Artigo 4.º — Criação e composição da Comissão Municipal de Toponímia
Vigente desde: 23/05/2024
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Em vigor desde 23/05/2024