- 1 -Para as crianças nascidas e adotadas entre 01 de janeiro de 2025 e a data de entrada em vigor do presente regulamento, o pedido de incentivo à natalidade e adoção deve ser efetuado no prazo máximo de 180 dias, a contar da data de entrada em vigor do presente regulamento.
- 2 -No ano de 2025, o valor do incentivo à natalidade ou adoção é fixado em € 500,00, sendo 50 % do valor liquidado através de transferência bancária e os restantes 50 % através da entrega de vouchers para a utilização nos estabelecimentos aderentes ao Programa “Marco a Crescer”, de acordo com as normas estabelecidas no presente regulamento.
Artigo 14.º — Norma transitória
Vigente desde: 13/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/2025