Aprova o Regulamento Municipal de Apoio à Família e Incentivo à Natalidade ― «Marco a Crescer».
Lei Habilitante
O Regulamento Municipal de Apoio à Família e Incentivo à Natalidade é elaborado no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto na alínea h) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação.
Objeto e âmbito
Aplicação e condições de atribuição do incentivo
Legitimidade
Os apoios previstos no presente regulamento podem ser requeridos:
Prazo do pedido para a atribuição do incentivo
Forma de Candidatura e Documentação
Análise e decisão do pedido
Notificação da decisão
Cessação do apoio
Determinação do valor e forma de apoio
Estabelecimentos aderentes ao Programa “Marco a crescer”
Obrigações dos estabelecimentos aderentes ao Programa “Marco a Crescer”
Dúvidas e omissões
É da competência da Câmara Municipal de Marco de Canaveses a resolução de casos omissos e dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento.
Norma transitória
Vigência
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicitação no Diário da República.
319012541