- 1 -O pedido de atribuição do incentivo à natalidade é formalizado através do preenchimento de formulário próprio, devendo ser acompanhado dos seguintes documentos instrutórios:
- a)Certidão de nascimento do recém-nascido;
- b)Certidão de casamento de casamento, se aplicável;
- c)Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia, na qual conste que a pessoa ou pessoas requerentes, bem como o respetivo agregado familiar residem no concelho de Marco de Canaveses há pelo menos um ano;
- d)Cópia da decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes;
- e)Nas situações em que se encontre definida a guarda partilhada da criança, deve a pessoa requerente proceder à junção declaração de renúncia ao incentivo de apoio à natalidade assinada pelo outro progenitor;
- f)Certidão de não dívida à Segurança Social e Administração Tributária;
- g)Comprovativo de IBAN (Internacional Banck Account Number), emitido pela entidade bancária em nome do beneficiário.
- 2 -No caso de a candidatura não se encontrar devidamente instruída, pode o requerente corrigi-la com todos os elementos necessários, no prazo de 10 dias úteis, a contar da respetiva notificação, sob pena da mesma ser indeferida.
Artigo 6.º — Forma de Candidatura e Documentação
Vigente desde: 13/05/2025
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