A violação das normas do presente regulamento, bem como a não realização de exposição em conformidade com o requerido, sem qualquer justificação fundamentada, impede ao Artista infrator a possibilidade de vir no futuro expor as suas criações no Átrio de Exposições Temporárias Guilherme Filipe.
Artigo 14.º — Violação das regras
Vigente desde: 09/11/2017
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Em vigor desde 09/11/2017