- 1 -Os casos omissos serão objeto de análise e interpretação da Câmara Municipal de Arganil.
- 2 -Este Regulamento poderá sofrer, a todo o tempo e nos termos legais, as alterações consideradas necessárias.
Artigo 16.º — Casos Omissos
Vigente desde: 09/11/2017
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Em vigor desde 09/11/2017