Regulamento da Sala de Exposições Temporárias Guilherme Filipe
Âmbito
É objeto do presente regulamento a definição de um conjunto de regras de funcionamento e utilização do Átrio de Exposições Temporárias Guilherme Filipe para realização de exposições de caráter temporário.
Lei habilitante
Habilitam a elaboração do presente regulamento a alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Definição
O Átrio de Exposições Temporárias Guilherme Filipe é um espaço físico disponível para exposições temáticas temporárias, para Artistas que queiram expor as suas obras, as quais podem assumir a forma de exposição.
Objetivos
São objetivos das Exposições Temporárias:
Condições de Participação
Os dados pessoais biográficos (nome ou nome artístico, endereço, telefone, e e-mail, formação artística, principais exposições realizadas, prémios e ou outras informações relevantes;
Portfólio contendo se possível imagens a cores das obras a expor, ou trabalhos das fases anteriores;
Transporte
O Transporte das obras será da responsabilidade do/a (s) Artista (s).
Só a título excecional, devidamente justificável e autorizado pelo Presidente da Câmara ou o(a) Vereador(a) do Pelouro da Cultura, poderá o transporte ser assegurado pela Câmara Municipal de Arganil.
Responsabilidades
Compete ao Expositor:
Duração da Exposição
Horário
O horário de funcionamento para cada exposição temporária coincide com o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Arganil.
Período de Realização
Compete à Câmara Municipal de Arganil estabelecer o período de realização da exposição.
Montagem da Exposição
Desmontagem da Exposição
As obras devem ser retiradas no dia estabelecido pelos Serviços Municipais de turismo e dentro de horário de expediente.
Alterações
Os dias definidos de montagem e desmontagem poderão ser alterados mediante acordo prévio com os Serviços Municipais de Turismo.
Violação das regras
A violação das normas do presente regulamento, bem como a não realização de exposição em conformidade com o requerido, sem qualquer justificação fundamentada, impede ao Artista infrator a possibilidade de vir no futuro expor as suas criações no Átrio de Exposições Temporárias Guilherme Filipe.
Seguros
Casos Omissos
Entrada em vigor
O presente Regulamento revoga o anterior e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação no Diário da República.
310862508