- 1 -Podem participar, expondo as suas obras, quer Artistas nacionais, quer estrangeiros, em nome individual ou coletivo e ainda entidades públicas ou privadas.
- 2 -Os pedidos de reserva do espaço para realização de exposições temporárias deverão ser requeridos por escrito através de uma ficha de inscrição junto dos Serviços Municipais de Turismo, com a antecedência mínima de 30 dias, face à data pretendida para abertura da exposição.
- 3 -Sem prejuízo no disposto do número anterior, o requerente deve apresentar:
Os dados pessoais biográficos (nome ou nome artístico, endereço, telefone, e e-mail, formação artística, principais exposições realizadas, prémios e ou outras informações relevantes;
Portfólio contendo se possível imagens a cores das obras a expor, ou trabalhos das fases anteriores;
- 4 -O incumprimento do previsto nos números anteriores, faculta à Câmara Municipal de Arganil a possibilidade de cancelar quaisquer compromissos que tenha, de algum modo, efetuado perante o requerente.
- 5 -A Câmara Municipal de Arganil delibera sobre a participação do Artista, no Átrio de Exposições Temporárias Guilherme Filipe, com fundamento na documentação referida nos números anteriores.
- 6 -A deliberação da Câmara Municipal de Arganil deverá incluir o período de realização da exposição.
- 7 -Os Artistas podem doar ao Município de Arganil alguma das suas obras, a qual se incorporará no espólio municipal.
- 8 -Os Artistas que queiram ver expostas as suas criações por mais do que uma vez, devem fazer o seu pedido de reserva conforme estipulado no presente artigo, devendo respeitar para o efeito um intervalo não inferior a um ano em relação à última exposição por si realizada no Átrio de Exposições Temporárias Guilherme Filipe.
Artigo 5.º — Condições de Participação
Vigente desde: 09/11/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/11/2017