- 1 -No prazo de trinta dias, após a deliberação sobre o reconhecimento do interesse histórico e cultural ou social local a Câmara Municipal, comunica à OesteCIM a lista dos estabelecimentos e entidades reconhecidas.
- 2 -No prazo de quinze dias após a comunicação referida no número anterior, a OesteCIM envia à Direção-Geral de Atividades Económicas a lista dos estabelecimentos e entidades reconhecidas.
Artigo 10.º — Comunicação ao Estado
Vigente desde: 26/07/2019
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Em vigor desde 26/07/2019