Os estabelecimentos e entidades reconhecidos pelo município, integrarão o inventário nacional de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local, beneficiam das seguintes medidas de proteção:
- a)Acesso a programas e medidas de apoio e incentivo a definir pelo Município;
- b)Proteção prevista no regime jurídico do arrendamento urbano;
- c)Proteção prevista no regime jurídico das obras em prédios arrendados;
- d)Acesso aos programas nacionais de apoio e incentivo previstos na Lei.