- 1 -O reconhecimento é válido pelo período de 5 anos, automaticamente renovável, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -A Câmara Municipal pode revogar a decisão de reconhecimento dos estabelecimentos e entidades que sejam objeto de alterações que prejudiquem a manutenção dos pressupostos que deram origem ao reconhecimento.
Artigo 13.º — Validade do reconhecimento do interesse histórico e cultural ou social local
Vigente desde: 26/07/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/07/2019