- 1 -As provas práticas de seleção, destinam-se a avaliar através da execução de exercícios, se os candidatos possuem as capacidades motoras indispensáveis para o ulterior desempenho da profissão de Bombeiro Sapador.
- 2 -Para a realização das provas práticas os candidatos apresentarão, até ao início das mesmas, atestado médico, que comprove possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis à prestação das provas práticas de seleção definidas no número seguinte.
- 3 -As provas a efetuar são as seguintes, sendo o programa das provas práticas constituído por duas fases:
- 3.1 -A primeira fase tem como objetivo avaliar as capacidades dos candidatos para o exercício de atividades em altura e consta de um exercício com caráter eliminatório.
- 3.1.1 -Subir ao 4.º andar de um edifício (21 metros) através de escada exterior seguido de descida também por escada exterior com um tempo limite de 3 minutos.
- 3.1.2 -Classificação:
Apto - Efetuar a prova dentro do tempo limite.
Não apto - Não efetuar a prova dentro do tempo limite.
- 3.2 -A segunda é constituída pelas provas constantes do Anexo 1. O exercício de equilíbrio na trave, é de caráter eliminatório.
- 3.2.1 -Exercício de Equilíbrio na Trave;
- 3.2.2 -Impulsão Horizontal (IH);
- 3.2.3 -Testes T - Agilidade (TT);
- 3.2.4 -Flexões de Braços na Trave (FBT);
- 3.2.5 -Abdominais em 2 minutos (Abd);
- 3.2.6 -Vaivém (VV);
- 3.2.7 -Natação (NAT).
- 4 -As provas práticas são classificadas numa escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham menos de 8 valores em qualquer uma das provas, ou menos de 9,5 valores na média de todas elas.
- 5 -As candidatas são beneficiadas pela atribuição de mais um valor relativamente a cada uma dessas provas, à exceção da natação que possui tabelas independentes.
- 6 -As provas práticas a realizar constam do Anexo I ao presente Regulamento, que contém a respetiva fórmula classificativa e metodologia de prestação, bem como um apêndice com as tabelas n.os 1, 2 e 3 de classificação de cada uma das provas.
- 7 -Todos os candidatos são obrigatoriamente abrangidos por apólice de seguros de acidentes pessoais, durante o período de realização das provas práticas.
Artigo 5.º — Provas Práticas de Seleção - PPS
Vigente desde: 28/06/2021
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Em vigor desde 28/06/2021