O presente regulamento é elaborado com base no n.º 1, do artigo 64.º, da Constituição da República Portuguesa, conjugado com as alíneas v) e u) do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e da alínea d) do artigo 13.º, da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 30/06/2022
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Em vigor desde 30/06/2022