Consulta pública do projeto de Regulamento Municipal do Serviço de Psicologia do Município de Caminha
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado com base no n.º 1, do artigo 64.º, da Constituição da República Portuguesa, conjugado com as alíneas v) e u) do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e da alínea d) do artigo 13.º, da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto.
Âmbito e finalidade
Princípios orientadores
Áreas de intervenção
O Serviço de Psicologia abrange as seguintes áreas de intervenção:
Destinatários
Integração e Composição
O Serviço de Psicologia integra a Divisão de Educação, Cultura, Ação Social, Turismo e Desporto (DECASTD) do Município de Caminha e é constituído por Psicólogos, da carreira de Técnicos Superiores, legalmente habilitados e membros efetivos da Ordem dos Psicólogos Portugueses, doravante designados por Técnicos.
Acesso
Cálculo do rendimento per capita
RPC = (RF - D)/(12 x N)
em que:
RPC = Rendimento per capita;
RF = Rendimento anual líquido do agregado familiar;
D = Despesas fixas anuais do agregado familiar;
N = Número de elementos do agregado familiar.
(ver documento original)
Procedimentos
Funcionamento da Intervenção
Desmarcações e Faltas
Gestão da Lista de Espera
Regulamento do exercício
À prestação de serviços do Serviço de Psicologia e, concretamente, ao exercício das funções de psicólogo/a, aplica-se o Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses, aprovado pelo Regulamento n.º 258/2011, de 20 de abril.
Omissões
Os casos omissos serão resolvidos casuisticamente pelo Serviço de Psicologia, após parecer do Técnico e aprovação pelo membro do executivo responsável pelo pelouro.
Entrada em Vigor, Publicação e Publicitação
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
17 de junho de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Miguel Alves.
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