- 1 -Se, por algum motivo, o Técnico não puder comparecer no dia e hora agendada, deverá informar o utente ou o seu representante com a máxima antecedência possível e efetuar uma nova marcação.
- 2 -Caso seja o utente que não possa comparecer na sessão ou que não consiga comparecer à hora marcada, deverá comunicar ao Técnico logo que possível.
- 3 -Se o utente faltar duas vezes seguidas ou três vezes interpoladas à consulta, sem justificação válida para o efeito, poderá proceder-se à cessação de apoio psicológico, devendo, para o efeito, o Técnico comunicar ao Utente dessa decisão por escrito ou verbalmente.
- 4 -O Utente pode, a qualquer momento, desistir do apoio psicológico, devendo informar o Técnico dessa decisão.
Artigo 11.º — Desmarcações e Faltas
Vigente desde: 30/06/2022
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Em vigor desde 30/06/2022