À prestação de serviços do Serviço de Psicologia e, concretamente, ao exercício das funções de psicólogo/a, aplica-se o Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses, aprovado pelo Regulamento n.º 258/2011, de 20 de abril.
Artigo 13.º — Regulamento do exercício
Vigente desde: 30/06/2022
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Em vigor desde 30/06/2022