- 1 -O serviço de Psicologia rege-se pelos seguintes princípios orientadores:
- a)Garantia de acesso livre e universal e de igualdade de oportunidade para todos;
- b)Garantia de confidencialidade e proteção dos dados pessoais dos munícipes;
- c)Garantia de não concorrência desleal com o setor privado e de justiça social;
- d)Compromisso de melhoria contínua do serviço e atualização profissional regular;
- e)Foco na capacitação e desenvolvimento dos munícipes e na comunidade;
- f)Orientação para o serviço público e para a otimização dos recursos;
- g)Trabalho em rede com as instituições locais, regionais e nacionais;
- h)Autonomia técnica e rigor na intervenção com base na evidência da científica;
- i)Cumprimento do Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses;
- j)Respeito pela interdisciplinaridade e independência técnica das profissões.
- 2 -Poderão ser estabelecidos protocolos de colaboração com entidades externas, de manifesto interesse público e que se enquadrem nos princípios orientadores do Serviço de Psicologia, a fim de alcançar a missão e finalidades mencionados no artigo 2.º
Artigo 3.º — Princípios orientadores
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