- 1 -O Serviço de Psicologia presta um serviço gratuito de apoio à população residente no concelho de Caminha, doravante designado por Utente, em especial, em situação de vulnerabilidade e/ou emergência.
- 2 -A intervenção Serviço de Psicologia tem como destinatários:
- a)Pessoas economicamente carenciadas que evidenciem necessidade de intervenção psicológica, referenciados pelos Serviços de Ação Social do Município e/ou o Serviço Local de Segurança Social;
- b)Vítimas de catástrofe ou em situação de crise ou catástrofe, identificadas pela Proteção Civil Municipal, e reconhecidas enquanto tal pelo Serviço de Psicologia;
- c)Crianças e Jovens referenciadas pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Caminha (CPCJ) e/ou elementos dos respetivos agregados familiares;
- d)Utentes e/ou cuidadores informais referenciados pelos Serviços Locais de Saúde;
- e)Crianças e Jovens em contexto escolar, dos diferentes graus de ensino público existentes no Concelho de Caminha;
- f)População em geral no âmbito de programas e/ou iniciativas de prevenção de comportamentos de risco, promoção da saúde, integração social, promoção da não discriminação e não-violência e/ou promoção do emprego.
- 3 -A atuação junto dos utentes que não cumpram os requisitos descritos no ponto n.º 2 é condicionada à avaliação técnica prévia, devidamente fundamentada, aprovada pelo membro do executivo responsável pelo pelouro.
- 4 -A referenciação por entidade externa só poderá ser considerada se e quando a mesma não dispuser de psicólogo próprio ou não exista melhor resposta pública para o caso em apreço.
Artigo 5.º — Destinatários
Vigente desde: 30/06/2022
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Em vigor desde 30/06/2022