- 1 -A solicitação de intervenção pelo Serviço de Psicologia é feita através do preenchimento do formulário de referenciação, disponível em www.cm-caminha.pt.
- 2 -O preenchimento do formulário acima referido não se aplica nos casos em que a intervenção se realize em entidades externas, ao abrigo de protocolos previamente estabelecidos com o Município, devendo, nestes casos, serem cumpridos os procedimentos e critérios da respetiva entidade.
- 3 -A referenciação efetuada com base em carência socioeconómica, mencionada na alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º, está sujeita à avaliação das condições económicas do agregado familiar do requerente pelos respetivos serviços, de acordo com os critérios formulados no artigo 8.º do presente regulamento.
- 4 -Para efeito da avaliação das condições económicas, considera-se que o rendimento "per capita" mensal do agregado deverá ser inferior a 20 % do valor do SMN (Salário Mínimo Nacional).
- 5 -Cumulativamente ao ponto anterior, o Utente deve ser residente a título permanente no Concelho de Caminha.
- 6 -Os formulários de referenciação devem ser entregues no Serviço de Psicologia ou enviados através do endereço eletrónico: [email protected].
- 7 -Compete ao Técnico proceder ao contacto com o utente e efetuar o respetivo agendamento.
Artigo 7.º — Acesso
Vigente desde: 30/06/2022
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Em vigor desde 30/06/2022