- 1 -Qualquer alteração relativa à situação contratual de arrendamento, rendimentos ou composição do agregado familiar deverá ser comunicada à Câmara Municipal, por escrito, no prazo máximo de 8 dias úteis após a sua ocorrência.
- 2 -As alterações comunicadas implicam a reanálise da candidatura, nos termos do presente Regulamento, com efeitos a partir da data da ocorrência.
- 3 -Em caso de morte do titular do apoio, será efetuada a transmissibilidade do mesmo se a posição contratual do arrendatário se transmitir para quem reúna os pressupostos da atribuição do apoio.
- 4 -Caso não seja comunicada aos serviços municipais a alteração das circunstâncias, nos termos dos números anteriores, estes reservam-se o direito de suspender ou cessar o apoio.
Artigo 11.º — Alteração das Circunstâncias
Vigente desde: 26/05/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2023