- 1 -Compete à Câmara Municipal determinar o valor global do apoio anual ao arrendamento, através da dotação orçamental inscrita e aprovada no Plano e Orçamento para o ano em curso.
- 2 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal decidir sobre a elegibilidade dos pedidos de concessão de apoio ao arrendamento, bem como dos montantes a atribuir ao abrigo do presente Regulamento.
- 3 -Os candidatos serão notificados da decisão através de ofício registado para a morada constante no processo de candidatura, exceto nos casos em que tenham declarado que pretendem receber as notificações por via eletrónica, caso em que será esta a via preferencial para efetuar a notificação da decisão.
Artigo 12.º — Decisão
Vigente desde: 26/05/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/05/2023