Após o deferimento do pedido de concessão do apoio ao arrendamento, este será pago, mensalmente, na conta do respetivo beneficiário, podendo o apoio, em alternativa, caso se justifique, ser pago diretamente ao beneficiário, na Tesouraria Municipal, após a entrega do recibo respetivo, nos termos do n.º 5 do artigo 8.º do presente Regulamento.
Artigo 13.º — Forma de pagamento
Vigente desde: 26/05/2023
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Em vigor desde 26/05/2023