O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO A
Composição do Agregado Familiar e Limite Máximo de Preço de Renda a apoiar por Tipologia
(ver documento original)
ANEXO B
Determinação da Comparticipação do Apoio ao Arrendamento Habitacional (AAH)
(ver documento original)
316458426